O QUE É A IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL?

O QUE É A IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL?

Trata-se de uma proteção constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana. Isto porque a impenhorabilidade da pequena propriedade rural visa garantir a preservação de um patrimônio mínimo para que o produtor possa exercer sua atividade. Em outras palavras, essa proteção constitucional assegura ao proprietário da terra o acesso aos meios geradores de renda mínima para manutenção de sua tão importante atividade produtiva, garantindo assim o atendimento da função socioeconômica da propriedade.

Ao ter reconhecida essa proteção, a área rural passa a ser impenhorável, ou seja, não pode ser penhorada, leiloada ou expropriada por credores, o que, em muitos casos, acaba sendo uma das principais saídas para produtores rurais que se encontram às voltas com dívidas decorrentes de sua atividade agrícola.

Na letra da Lei são impenhoráveis as propriedades rurais que cumprirem os seguintes requisitos:

1) A pequena propriedade rural assim definida em lei deve ter no máximo até quatro módulos fiscais, existe uma tabela no site do INCRA que define o tamanho de cada módulo fiscal de cada  município brasileiro, você pode consulta-la clicando AQUI.

2) Ser trabalhada pela família. Aqui vale uma ressalva, a pequena propriedade deve ser trabalhada pela família e não necessariamente residido pela família, uma vez dito isso, significa que a pequena propriedade rural poderá ser declarada impenhorável mesmo que a família devedora possua outros imóveis rurais.

3) A dívida contraída (para a qual busca-se a penhora da propriedade) deve ter relação com a exploração da atividade agrícola.

Você já deve estar se perguntando, como faço para reconhecer este direito? O reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural não é automático e depende de decisão judicial. Assim, deve o produtor rural fazer o pedido pela via judicial, por meio de seu advogado, para que o juiz possa analisar e proferir decisão reconhecendo ou não a impenhorabilidade.

Importante dizer que, como se trata de um pedido judicial, o produtor terá que comprovar os requisitos e demonstrar ao juiz da causa o porquê de sua área ser impenhorável. A questão é interpretativa, portanto, o juiz pode reconhecer ou não, devendo, desta forma, o pedido ser interposto de maneira correta, fundamentada e bem delimitada para que o produtor possa garantir seu direito. Por esse motivo, recomendamos ao produtor rural que sempre consulte um especialista, antes, durante e depois da realização de operações agrárias e agrícolas.

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