HOLDING FAMILIAR E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO AGRONEGÓCIO

HOLDING FAMILIAR E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO AGRONEGÓCIO

O Agronegócio tem sofrido grandes transformações no cenário brasileiro, destaca-se entre elas a preocupação com a estruturação interna de empresas rurais familiares. Sabe-se que a mortalidade de empresas familiares sempre foi um problema, já que quase todas esbarram no desafio da sucessão familiar. Afinal, os sucessores são pessoas com aptidões e opiniões próprias e podem encontrar dificuldades e falta de interessa na administração do negócio familiar. 

Diante dessa realidade, é cada vez maior o número de famílias que vem optando pela constituição de Holding Familiares com o intuito de utiliza-las como instrumento de planejamento sucessório.

O intuito desse artigo é demonstrar como a HOLDING FAMILIAR pode ser uma alternativa economicamente eficaz e vantajosa sob aspecto administrativo e sucessório, visto que desta organização desemprenha importante ferramenta na mediação dos conflitos e preservação dos empreendimentos familiares, os quais na maioria das vezes, são prejudicados em razão de disputas patrimoniais desencadeadas após o falecimento dos progenitores da família.

SIGNIFICADO DE “HOLDING

Para entendermos o que é uma holding familiar, temos que definir primeiramente o que é considerado uma “holding”.

HOLDING  origina-se do verbo “to hold”, que significa segurar, manter controlar e guardar, ou seja, assegurar o controle societário, manter os negócios e investimentos lucrativos e controlar para que não se desvie de seus objetivos econômicos, financeiros e empresarial, e por fim, guardar para as próximas gerações.

Assim, serve para designar pessoas jurídicas que atuam como titulares de bens e direitos, o que inclui bens imóveis e móveis, participações societárias, prestações de serviços, atividades financeiras, dentre outros.

Sabe a vantagem que já falei de promover uma melhor administração para os negócios? Pois bem, este é um dos objetivos mais cruciais da formação de holdings, e serve para controlar melhor o patrimônio e as empresas subsidiárias.

Vale ressaltar que a formação da pessoa jurídica não se restringe a apenas uma subsidiaria ou ao número de patrimônio. Como pessoas físicas, você se torna em um dos acionistas majoritários ou em um dos sócios da holding, que pode ter uma ampla gama de empresas e bens relacionados a ela. Com relação ao tipo societário das Holdings, elas podem variar entre S/A e LTDA, mais comumente.

O QUE É A HOLDING FAMILIAR?  

Encerrada a explicação do que são as holdings num conceito mais geral, é hora de entrar mais especificamente na holding familiar/ Holding rural.

Em primeiro lugar, é importante destacar as transformações que o agronegócio tem sofrido no cenário brasileiro. Cada vez mais ele é algo que se destaca em importância e que, ao mesmo tempo, cresce em tamanho e em complexidade.

Por óbvio, isto impõe desafios aos seus administradores, sobretudo porque normalmente são famílias. Que se veem perante outras adversidades, como a saída dos jovens do campo pois preferem seguir caminhos distintos.

Neste cenário, uma holding familiar surge para facilitar a vida de quem trabalha com agronegócio. Desta forma, esse tipo de organização oferece uma maior profissionalização na gestão do patrimônio familiar, ao mesmo tempo em que permite lidar com outros problemas potenciais.

Pois bem, quando falamos especificamente de holding familiar estamos tratando de uma empresa que detém o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família com bens e participações societárias em seus nomes. Em outras palavras, o patrimônio é gerenciado e administrado por uma sociedade composta pelos membros da família.

Para produtores rurais (holding rural) nada mais é que a transferência da titularidade das propriedades, normalmente em nome da pessoa física do patriarca da família para o nome de uma pessoa jurídica, que terá condições de criar mecanismos de normatização para restrição de direitos e para proteção patrimonial. Como por exemplo elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas, também com objetivo de proteger o patrimônio de eventuais terceiros que pretendam integrar a família.

Todas as decisões relacionadas a questões patrimoniais devem ser tomadas por meio de deliberações sociais com o envolvimento dos sócios.

Portanto, a criação de uma “holding” familiar no agronegócio, é ferramenta valiosa para a perpetuação do patrimônio em situações de sucessão, permitindo a profissionalização na atividade rural, trazendo segurança para a manutenção patrimonial e boa convivência entre os herdeiros.

VANTAGENS DA HOLDING FAMILIAR PARA PRODUTORES RURAIS

Vejamos então quais são os benefícios de uma Holding familiar:

  • Profissionaliza a administração do negócio

As holdings rurais cada vez mais implementam em seus negócios ferramentas organizacionais que potencializam e profissionalizam a administração. Há um maior controle e planejamento das atividades.

  • Evita disputas familiares

Como você já deve supor, a Holding Familiar facilita a sucessão de bens. Para que isso ocorra, as regras de sucessão patrimonial devem estar muito bem estabelecidas no contrato social da holding.

É importante ressaltar também que, nesse tipo de Holding os genitores podem confiar todo o patrimônio pessoal à sociedade. Outra característica é que as quotas ou ações podem ser doadas em favor dos sucessores (filhos) com reserva de usufruto. Isso eliminará possíveis situações de estresse no futuro, pois acabará com a necessidade de inventário ou partilha.

Os sócios da Holding Familiar podem delimitar no corpo do ato constitutivo clausulas essenciais, entre as quais sobrelevam por exemplo a inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, ingresso de terceiros, exclusão do sócio, alienação e distribuição das quotas sociais.

  • Reduz a carga tributária

Como pessoa jurídica, a tributação dos seus rendimentos no imposto de renda pode chegar cerca de 27%. Por outro lado, com a instituição de uma pessoa jurídica, isto pode cair para até aproximadamente 12%;

Outras vantagens:

  • Maior especificidade na administração de bens moveis e imóveis, resguardando o patrimônio das empresas operacionais;

  • Diversas possibilidades de proteção patrimonial contra terceiros;

  • Instrumento para a preparação dos sucessores ou profissionais da empresa que visam alcançar cargos de direção (visando a perenidade dos negócios).

CONCLUSÃO

Enfim, optar pela modalidade de Holding Familiar pode ser um grande passo para o seu negócio rural. Isso porque ela garante a melhora da rentabilidade, segurança financeira, redução de impostos, blindagem do patrimônio e ainda facilita processos sucessórios.

Então, se você quer proteger o seu patrimônio e definir critérios de sucessão familiar, considere criar uma Holding Familiar. Lembre-se que é de suma importância procurar a assessoria de consultores e advogados especializados no assunto, para analisar as consequências jurídicas e fáticas destas escolhas e os esclarecimentos necessários.

Autores: Mariane Lima e Matheus Quessada, do escritório Custódio Quessada & Oliveira Advogados com atuação exclusiva em Direito Agrário e do Agronegócio.

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